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segunda, 20 de março de 2017

20/Mar/2017 - Acordo pode levar empreiteiras da Lava-Jato a voltar às licitações

BRASÍLIA - Três anos após o início da Operação Lava-Jato, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve dar início nesta semana às punições contra empreiteiras que se envolveram em irregularidades descobertas a partir das investigações, com a declaração de inidoneidade de algumas delas — o que as proibirá de firmar novos contratos com o poder público. No entanto, uma negociação com a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná deve levar à preservação das empresas que decidiram colaborar com as investigações, exatamente três das maiores companhias do setor: Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. O acordo foi revelado neste domingo pelo colunista do GLOBO Merval Pereira.

A solução deve ser formalizada na quarta-feira pelo plenário do TCU, na análise que envolve irregularidades na construção de Angra 3. O ministro Bruno Dantas é relator do processo e recebeu recomendação da área técnica do tribunal para que todas as sete empreiteiras relacionadas com a obra sejam declaradas inidôneas.

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Além das três que fizeram acordo de leniência, participaram da obra UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia. Pelo acordo que está sendo negociado, se os ministros concordarem com a pena, ela se aplicaria de fato apenas a essas quatro últimas empresas, pois ficaria suspensa em relação às três que negociaram com o MP. O TCU só pode aplicar a pena de inidoneidade em caso de fraude à licitação, cuja punição máxima é a proibição de contratação por cinco anos.

A decisão criaria uma jurisprudência bastante dura, pois levaria à aplicação da pena de inidoneidade a diversas outras grandes empresas do setor. No caso da refinaria Abreu e Lima, por exemplo, pode haver a aplicação da proibição de celebrar contratos com o setor público a empresas como OAS, Engevix, Mendes Júnior e MPE, entre outras.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins, afirmou que o benefício para as que fizeram acordo é correto, mas que é preciso estender a possibilidade a outras empresas para evitar concentração de mercado.

— Um acordo desses não é feito de hoje para amanhã. Pode ser que existam acordos em andamento, e também seria uma injustiça não permitir que acordos em andamento não tenham o mesmo tratamento. A CBIC, ao longo de seus 60 anos, sempre criticou a concentração de mercado. Não se pode dar um direito a três empresas e não a outras. Mas como forma de indução para os outros fazerem acordo, eu acho justo. Até porque o mais importante é que essas práticas não se repitam — disse Rodrigues.

Para os envolvidos na negociação, o risco de concentração de mercado tem sido diluído pela abertura para que empresas estrangeiras atuem no país, muitas vezes em parceria com empresas brasileiras já existentes. O TCU não descarta analisar a medida no caso de empresas que venham a celebrar acordos com o MPF, mas isso será analisado individualmente e não faz parte da negociação em andamento.

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Espécie de delação premiada de pessoas jurídicas, os acordos de leniência celebrados com o Ministério Público têm validade apenas no âmbito penal, e as empresas continuam a responder processos junto ao TCU e a outros órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU). A solução em debate busca resolver os problemas das que estão colaborando com as investigações.

O aditivo que será celebrado com as empresas que fizeram acordo de leniência prevê ainda que elas não poderão recorrer após a decisão final da corte de contas sobre os valores que deverão ser devolvidos pelos desvios em cada obra. Ao longo do processo no qual será feito o cálculo desse valor, elas serão obrigadas a apresentar documentos e informações para que o tribunal tenha mais elementos para fazer esta conta.

Caso o montante apurado ultrapasse o valor já pago nos acordos de leniência, as empresas se comprometeriam a repor a diferença. Para evitar que isso torne a situação das empreiteiras insustentável, será negociado um parcelamento caso a caso, de acordo com informações de auditoria independente que aponte a capacidade do pagamento extra.

A suspensão da pena valerá apenas para quem tenha celebrado o acordo antes da decisão do TCU.

Fonte: Globo.com

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